Hoje o Brasil amanheceu ao som de mais uma bomba na política: a divulgação de conversas telefônicas feitas entre Romero Jucá, um dos articuladores do impeachment de Dilma Rousseff, e um aliado político que demonstram sua intenção de não apenas derrubar a presidente então em exercício, mas de “estancar a sangria desatada” pela Operação Lava Jato e que tende a atingir os altos escalões de Brasília, independentemente dos lados.
Muitos que sempre consideraram o impeachment um “golpe” estão vibrando com a notícia, como se ela representasse a prova cabal de que estavam certos e de que a queda de Dilma seria uma afronta à Constituição. Entretanto, ainda que o combustível para o impeachment seja político e escuso, há base legal e constitucional para o seu processamento e procedência.
De fato, todo processo de impeachment tem motivações políticas. É um processo político em si, e não penal ou administrativo. Ninguém é inocente ao pensar que a turma do Temer era “honesta” e “bem intencionada”. Sempre quiseram abocanhar o governo, de um jeito ou de outro. Contudo, isso não significa que o impeachment tenha sido golpe. Há base legal e constitucional. As fraudes fiscais aconteceram e em uma proporção que levou o país a uma crise econômica e social (considerando o colapso dos serviços públicos) sem precedentes. O fato de haver raposas rondando a cadeira presidencial não implica em ser conivente com crimes de responsabilidade. Se as safadezas dessa turma vierem à tona, que tombem as peças desse dominó, desse castelo de cartas. O mesmo policial que prende outros por cometerem crimes pode eventualmente ser corrupto. Imaginemos que esse oficial faça vista grossa a traficantes de uma comunidade que lhe pagam uma mesada. Um belo dia, por qualquer motivo, param de suborná-lo. Indignado, o policial resolve prendê-los, com provas de todos os crimes cometidos. O fato de um policial corrupto insatisfeito ter realizado as prisões não torna inocentes aqueles que prende, tampouco “descriminaliza” as condutas delituosas cometidas por essas pessoas. Elas serão julgadas e condenadas por esses crimes, enquanto o policial, uma vez descoberto, o será em relação à corrupção vinda à tona. Uma coisa não anula a outra.
Portanto, que caiam todos! Que a mídia convenientemente chamada de “golpista” quando divulga apenas o que não interessa ao partido no poder siga revelando fatos que colocam nossos governantes em saia justa. Se é para não sobrar pedra sobre pedra, então que seja! Agora, não podemos cair na tentação de mergulhar no discurso planejado a la Goebbels de sair repetindo que houve um “golpe” quando este não ocorreu. Não houve rompimento institucional, o procedimento aconteceu conforme previsto na Constituição, o crime de responsabilidade constatado está na Carta Magna (desrespeito aos artigos 85, inciso VI e 167, inciso V) e na Lei (art. 10, item 4, e art. 11, item 2, ambos da Lei 1.079/1950), as fraudes fiscais foram reais e restaram provadas.
Enfim, o que quero dizer é que não podemos ser acríticos em relação a isso. A rigidez do impeachment precisa continuar, especialmente a partir da sociedade civil. Que caiam todos, mas cuidemos para não cairmos na armadilha da retórica do golpe.
Muitos que sempre consideraram o impeachment um “golpe” estão vibrando com a notícia, como se ela representasse a prova cabal de que estavam certos e de que a queda de Dilma seria uma afronta à Constituição. Entretanto, ainda que o combustível para o impeachment seja político e escuso, há base legal e constitucional para o seu processamento e procedência.
De fato, todo processo de impeachment tem motivações políticas. É um processo político em si, e não penal ou administrativo. Ninguém é inocente ao pensar que a turma do Temer era “honesta” e “bem intencionada”. Sempre quiseram abocanhar o governo, de um jeito ou de outro. Contudo, isso não significa que o impeachment tenha sido golpe. Há base legal e constitucional. As fraudes fiscais aconteceram e em uma proporção que levou o país a uma crise econômica e social (considerando o colapso dos serviços públicos) sem precedentes. O fato de haver raposas rondando a cadeira presidencial não implica em ser conivente com crimes de responsabilidade. Se as safadezas dessa turma vierem à tona, que tombem as peças desse dominó, desse castelo de cartas. O mesmo policial que prende outros por cometerem crimes pode eventualmente ser corrupto. Imaginemos que esse oficial faça vista grossa a traficantes de uma comunidade que lhe pagam uma mesada. Um belo dia, por qualquer motivo, param de suborná-lo. Indignado, o policial resolve prendê-los, com provas de todos os crimes cometidos. O fato de um policial corrupto insatisfeito ter realizado as prisões não torna inocentes aqueles que prende, tampouco “descriminaliza” as condutas delituosas cometidas por essas pessoas. Elas serão julgadas e condenadas por esses crimes, enquanto o policial, uma vez descoberto, o será em relação à corrupção vinda à tona. Uma coisa não anula a outra.
Portanto, que caiam todos! Que a mídia convenientemente chamada de “golpista” quando divulga apenas o que não interessa ao partido no poder siga revelando fatos que colocam nossos governantes em saia justa. Se é para não sobrar pedra sobre pedra, então que seja! Agora, não podemos cair na tentação de mergulhar no discurso planejado a la Goebbels de sair repetindo que houve um “golpe” quando este não ocorreu. Não houve rompimento institucional, o procedimento aconteceu conforme previsto na Constituição, o crime de responsabilidade constatado está na Carta Magna (desrespeito aos artigos 85, inciso VI e 167, inciso V) e na Lei (art. 10, item 4, e art. 11, item 2, ambos da Lei 1.079/1950), as fraudes fiscais foram reais e restaram provadas.
Enfim, o que quero dizer é que não podemos ser acríticos em relação a isso. A rigidez do impeachment precisa continuar, especialmente a partir da sociedade civil. Que caiam todos, mas cuidemos para não cairmos na armadilha da retórica do golpe.
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